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A proposta

A generosidade é uma virtude natural do ser humano. Mas, historicamente, nunca reconhecida como essencial para o bom funcionamento de nossa sociedade. Não seria a ausência de generosidade, a essência de muitos dos problemas que vivemos em nosso dia a dia? Poderia o Estado fazer despertar um senso de generosidade nas pessoas?

Este é o principal ponto da Proposta tornar o Estado um agente incetivador de um sensor maior de generosidade em nossa sociedade.

De que forma?

Para tanto, desenvolvemos um formato de Lei Federal e um formato de Lei Municipal sendo que neste momento temos procurado seguir validando o formato de Lei Municipal ja em andamento em alguns municípios.

A Lei Federal

No formato federal, a Lei da Generosidade propõe algo muito similar ao que a Lei Rounet propõe para a Cultura mas com o foco na Educação de Crianças e Jovens de baixa renda.

Neste formato, um indivíduo poderia submeter ao Estado uma proposta financeira de renuncia fiscal que, uma vez aprovada, permitiria ao mesmo atuar como um "padrinho" de uma criança ou um jovem de baixa renda, custeando ´para a a mesma uma escola particular e/ou cursos de qualidade.

O "padrinho" teria também a responsabilidade de direcionar a criança ou jovem de baixa renda para um futuro melhor, estimulando um envolvimento e comprometimento.

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A LEI DA GENEROSIDADE MUNICIPAL

O que é?

Uma Lei Municipal que visa diminuir a desigualdade social, oferecendo a estudantes de baixa renda de escolas públicas, maior possibilidade e esperança em cursar uma Universidade e conseqüentemente melhores oportunidades de emprego e renda no futuro.

Como funciona?

A presente Lei visa anualmente oferecer um salário mínimo por 12 meses a 10 alunos de baixa renda, oriundos exclusivamente de escolas públicas, com nota superior a 600 no Enem, para custear moradia, transporte e alimentação na cidade em que pretendam cursar uma Universidade.

Em contrapartida, passados até 10 anos de formado, os jovens beneficiados, estabelecem um compromisso com o município de devolver os mesmos 12 salários mínimos recebidos para uma Entidade Filantrópica da Cidade, em parcelas que não comprometam mais de 20% da sua renda.

Ao mesmo tempo em que o município investe na formação universitária de seus melhores jovens, desenvolve também Valores e Virtudes, fundamentais para um melhor desenvolvimento de nossa sociedade.



A Lei da Generosidade seja em seu formato Municipal ou Federal representa o Estado como um incentivador de Valores e Virtudes em nossos jovens, o Estado como um multiplicador de exemplos, o Estado educando as pessoas para uma melhor convivência em sociedade.

Clique a seguir para baixar os arquivos:

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A lei da generosidade é uma alternativa concreta para melhorar a desigualdade do mundo em que vivemos.

Existem projetos que fazem a diferença, mas poucos estão realmente focados em reduzirem as diferenças!

Lei da generosidade:
Uma proposta inovadora para redução da desigualdade entre ricos e pobres.

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Cada livro tem o valor de R$ 35,00 + R$ 4,20 de postagem. Após o preenchimento dos campos abaixo,
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Se preferir, entre em contato pelo e-mail: contato@leidagenerosidade.com.br

Todos os recursos da venda do livro são direcionados para a divulgação e implantação do projeto Lei da Generosidade em municípios brasileiros que demonstrarem interesse.
Ao adquirir o livro você também estará contribuindo para o desenvolvimento do projeto.

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Equipe Lei da Generosidade.

EQUIPE

C.V.
C.V.

Com formação em Relações Públicas na PUC de Campinas, há mais de 20 anos atua na área de relacionamento corporativo da Omint, renomada empresa de saúde, sendo responsável pela gestão da área de pós-venda. Atua também como vice-presidente da AAMAE, instituição social que atende mais de 1.000 famílias de baixa renda na cidade de Suzano-SP.

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